O benefício por incapacidade é concedido pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente ou permanentemente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Esse benefício é essencial para garantir uma renda ao trabalhador durante o período em que ele não pode trabalhar. Existem diferentes tipos de benefícios por incapacidade, e cada um possui critérios específicos. Aqui estão os principais:
1. Auxílio-Doença (Atual: Benefício por Incapacidade Temporária)
- O que é: É um benefício concedido ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
- Requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por atestado médico.
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei).
- Estar inscrito no INSS como segurado na data do afastamento.
- Como funciona: O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade. Se aprovado, ele recebe o benefício durante o período em que permanecer incapacitado, com revisões periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
2. Aposentadoria por Invalidez (Atual: Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
- O que é: Este benefício é concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Requisitos:
- Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a incapacidade é permanente.
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
- Como funciona: Após a concessão, o beneficiário é dispensado de realizar atividades laborais, recebendo uma renda mensal enquanto a incapacidade perdurar. O valor do benefício pode ser integral, dependendo do tempo de contribuição e da média salarial.
3. Auxílio-Acidente
- O que é: É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente (relacionado ao trabalho ou não) e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade laboral.
- Requisitos:
- Comprovar, por perícia médica, a redução permanente da capacidade para o trabalho.
- Ser empregado formal ou segurado especial.
- Como funciona: O auxílio-acidente é pago mensalmente e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria. O valor é de 50% do salário de benefício e continua sendo pago mesmo após o retorno ao trabalho.
Considerações Importantes:
- Perícias Médicas: A concessão de qualquer benefício por incapacidade depende de perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia avalia se a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente.
- Revisão de Benefícios: O INSS pode convocar o beneficiário para novas perícias para verificar se a condição de incapacidade permanece. Se a perícia constatar a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso.
- Acúmulo de Benefícios: Em alguns casos, o benefício por incapacidade pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como o auxílio-acidente e pensão por morte, mas não com a aposentadoria.
Os benefícios por incapacidade são uma proteção importante oferecida pelo sistema de previdência social brasileiro, garantindo que o segurado tenha uma fonte de renda durante períodos de vulnerabilidade devido a problemas de saúde.