Somos especialistas nos direitos previdenciários dos servidores públicos, com foco em aposentadorias e benefícios.
Assista a esse vídeo até o final e entenda melhor esse direito que é tão importante e fundamental para servidores da educação de Minas Gerais.
Você sabia que servidores públicos podem ter mais de uma aposentadoria?
Você já ficou na dúvida sobre qual tempo aproveitar em cada órgão para ter aposentadorias mais vantajosas?
Você já pensou que averbar tempo de um órgão para outro pode melhorar o valor do seu benefício?
O RPPS é o sistema previdenciário específico para servidores públicos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios . Cada ente público pode ter seu próprio regime, visando organizar a previdência desses servidores. Caso o órgão não adote um regime próprio de previdência, as contribuições previdenciárias são direcionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Significa que o valor da aposentadoria será o mesmo do último salário no serviço público e reajustado na mesma proporção dos servidores da ativa.
As regras de transição incluem idade mínima progressiva, pedágios e pontuação, permitindo que servidores próximos da aposentadoria possam cumprir requisitos adaptados. Devendo ser avaliadas os casos específicos em cada órgão.
Sim, um servidor público efetivo pode ter mais de uma aposentadoria, desde que ele tenha contribuído em cargos diferentes, acumuláveis conforme permite a lei no RPPS e ou em regimes previdenciários distintos, como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Cada regime é independente, permitindo a acumulação de benefícios se os requisitos para aposentadoria em ambos forem atendidos separadamente. No entanto, é importante verificar as regras específicas de cada regime para garantir a elegibilidade.
Para averbar tempo de contribuição, é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo INSS ou pelo órgão competente do regime de origem, mediante documentos que comprovem os vínculos de trabalho.
Sim, servidores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência do seu ente federativo mantém o direito adquirido para se aposentar pelas regras antigas.
65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Lembrando que essa é a regra geral, mas existe também regras específicas do regime próprio se tiver e ainda as regras de transição para cumprimento de pedágio para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.
Em regra geral o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições para a previdência desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% mais 2% por ano de contribuição para cada ano superior a 20 anos de tempo. Lembrando que pode haver alteração considerando as regras próprias de cada órgão, os cálculos podem ser feitos de forma diferenciada.
Averbação de tempo de contribuição é o processo pelo qual o tempo de serviço ou contribuição em um regime previdenciário é reconhecido e contabilizado em outro regime, permitindo ao servidor público somar todos os períodos trabalhados para fins de aposentadoria, visando a obtenção de benefícios (ex. quinquênio), a antecipação do direito ou melhoria salarial.
Levantamento da documentação
Antes de entrarmos com o processo, providenciamos e organizamos toda a documentação necessária, para que você não precise gastar seu tempo nessa etapa.
Receber o melhor benefício possível
Não descansamos enquanto você não receber absolutamente todos os seus direitos da forma mais completa possível.
Aumentar a renda
Mesmo nos casos em que o servidor já receba um benefício, buscaremos aumentar sua renda mediante a revisão detalhada de seus direitos.
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O escritório Assis Madureira Advocacia, fundado em Contagem/MG, atua hoje com uma estrutura que possibilita o atendimento em todo o território nacional na resolução das questões que circundam o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, a Previdência dos Militares e, ainda, os Regimes Complementares/Fundos de Pensão.
Conta com uma equipe inovadora, com profissionais competentes, multidisciplinares e complementares, dispondo de vasta experiência na prática previdenciária. O escritório atua desde 1997 nas esferas administrativas e sua equipe dedica seus conhecimentos ao bom desempenho, sempre colocando o direito do cliente em primeiro lugar.
Somente um escritório especialista e com vasta experiência prática terá capacidade de alcançar os melhores resultados possíveis para seus clientes, pois já conhece detalhes específicos das leis.
Quando nós do escritório Assis Madureira Advocacia iniciamos nossa assessoria para alguém, desenvolvemos um trabalho completo, tanto para planejar e prevenir quanto para remediar situações que dependam da busca correta de seus direitos, sempre com base em nossos valores:
EXCELENTECom base em 199 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Jose FigueredoÓtimo atendimento, profissionais educados e prestativos!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Gleison MeloExcelente escritório de advocacia, com advogados competentes e atenciosos obrigado pelo atendimentoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Rozineide ValdevinoÓtimo atendimentoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Geraldo BarrosAtendimento fantástico, com atenção e preparo da equipe para sanar todas as minhas dúvidas. Assessoria, com procedimentos assertivos e mais objetivos, em relação a todo o meu processo de aposentadoria, principalmente em termos de valores e contagem de tempo. Só tenho a agradecer !Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Gilson RomanelliExcelência no atendimento !!!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Flavio CandidoExcelente. Dedicação, atenção e profissionalismo fazem parte desta equipe. Parabéns a todos e muito obrigado.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Maria Paula FigueroaÓtimo atendimento. Profissionais competentes. Muito satisfeita com o trabalho deles. Recomendo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Joaquim FidelisFoi ótimo obrigado
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Para os servidores públicos, a lei previdenciária é muito dinâmica e passa por constantes modificações. O benefício que você tem hoje pode não valer amanhã.
Além disso, quem espera demais para usufruir um benefício pode perder o direito a ele em razão da “prescrição”. Por isso, é necessário agir rápido para garantir o melhor e maior benefício previdenciário possível, enquanto ainda é tempo.
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