Servidores públicos possuem direitos previdenciários especiais e vantajosos. Conte com uma advocacia especializada.

Somos especialistas nos direitos previdenciários dos servidores públicos, com foco em aposentadorias e benefícios.

Saber isso é FUNDAMENTAL

Assista a esse vídeo até o final e entenda melhor esse direito que é tão importante e fundamental para servidores da educação de Minas Gerais. 

Você sabia que servidores públicos podem ter mais de uma aposentadoria?

Você já ficou na dúvida sobre qual tempo aproveitar em cada órgão para ter aposentadorias mais vantajosas?

Você já pensou que averbar tempo de um órgão para outro pode melhorar o valor do seu benefício?

Perguntas Frequentes

Qual o significado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O RPPS é o sistema previdenciário específico para servidores públicos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios . Cada ente público pode ter seu próprio regime, visando organizar a previdência desses servidores. Caso o órgão não adote um regime próprio de previdência, as contribuições previdenciárias são direcionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Qual o significado de aposentadoria com integralidade e paridade?

Significa que o valor da aposentadoria será o mesmo do último salário no serviço público e reajustado na mesma proporção dos servidores da ativa.

Quais são as regras de transição para servidores que estavam perto de se aposentar na data da reforma?

As regras de transição incluem idade mínima progressiva, pedágios e pontuação, permitindo que servidores próximos da aposentadoria possam cumprir requisitos adaptados. Devendo ser avaliadas os casos específicos em cada órgão.

Um servidor público pode ter mais de uma aposentadoria?

Sim, um servidor público efetivo pode ter mais de uma aposentadoria, desde que ele tenha contribuído em cargos diferentes, acumuláveis conforme permite a lei no RPPS e ou em regimes previdenciários distintos, como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Cada regime é independente, permitindo a acumulação de benefícios se os requisitos para aposentadoria em ambos forem atendidos separadamente. No entanto, é importante verificar as regras específicas de cada regime para garantir a elegibilidade.

Quais documentos são necessários para averbação de tempo de contribuição?

Para averbar tempo de contribuição, é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo INSS ou pelo órgão competente do regime de origem, mediante documentos que comprovem os vínculos de trabalho.

Ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma da previdência?

Sim, servidores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência do seu ente federativo mantém o direito adquirido para se aposentar pelas regras antigas.

Quais são as novas idades mínimas para aposentadoria após a reforma?

65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Lembrando que essa é a regra geral, mas existe também regras específicas do regime próprio se tiver e ainda as regras de transição para cumprimento de pedágio para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.

Como é calculado o benefício de aposentadoria após a reforma?

Em regra geral o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições para a previdência desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% mais 2% por ano de contribuição para cada ano superior a 20 anos de tempo. Lembrando que pode haver alteração considerando as regras próprias de cada órgão, os cálculos podem ser feitos de forma diferenciada.

O que é averbação de tempo de contribuição?

Averbação de tempo de contribuição é o processo pelo qual o tempo de serviço ou contribuição em um regime previdenciário é reconhecido e contabilizado em outro regime, permitindo ao servidor público somar todos os períodos trabalhados para fins de aposentadoria, visando a obtenção de benefícios (ex. quinquênio), a antecipação do direito ou melhoria salarial.

Principais VANTAGENS

Levantamento da documentação

Antes de entrarmos com o processo, providenciamos e organizamos toda a documentação necessária, para que você não precise gastar seu tempo nessa etapa.

Receber o melhor benefício possível  

Não descansamos enquanto você não receber absolutamente todos os seus direitos da forma mais completa possível.

Aumentar a renda  

Mesmo nos casos em que o servidor já receba um benefício, buscaremos aumentar sua renda mediante a revisão detalhada de seus direitos. 

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O escritório especialista

O escritório Assis Madureira Advocacia, fundado em Contagem/MG, atua hoje com uma estrutura que possibilita o atendimento em todo o território nacional na resolução das questões que circundam o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, a Previdência dos Militares e, ainda, os Regimes Complementares/Fundos de Pensão.

Conta com uma equipe inovadora, com profissionais competentes, multidisciplinares e complementares, dispondo de vasta experiência na prática previdenciária. O escritório atua desde 1997 nas esferas administrativas e sua equipe dedica seus conhecimentos ao bom desempenho, sempre colocando o direito do cliente em primeiro lugar.  

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Somente um escritório especialista e com vasta experiência prática terá capacidade de alcançar os melhores resultados possíveis para seus clientes, pois já conhece detalhes específicos das leis.  

Quando nós do escritório Assis Madureira Advocacia iniciamos nossa assessoria para alguém, desenvolvemos um trabalho completo, tanto para planejar e prevenir quanto para remediar situações que dependam da busca correta de seus direitos, sempre com base em nossos valores:  

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Quem deixa para depois pode PERDER O DIREITO que possui hoje!

Para os servidores públicos, a lei previdenciária é muito dinâmica e passa por constantes modificações. O benefício que você tem hoje pode não valer amanhã.   

Além disso, quem espera demais para usufruir um benefício pode perder o direito a ele em razão da “prescrição”. Por isso, é necessário agir rápido para garantir o melhor e maior benefício previdenciário possível, enquanto ainda é tempo.  

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